

Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC é a operadora do(s) plano(s) de benefícios, constituída na forma de sociedade civil ou a fundação, estruturada na forma do art. 35 Lei Complementar nº 109/01, sem fins lucrativos, que tenha por objeto operar plano de benefício de caráter previdenciário.
Assim, EFPC é a instituição criada para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos.
Qualificação das Entidades
As EFPC podem ser qualificadas da seguinte forma:
I) De acordo com os planos de benefícios que administram:
a) de plano comum, quando administram plano ou conjunto de planos acessíveis ao universo de participantes; e
b) de multiplano, quando administram plano ou conjunto de planos para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial.
II) De acordo com seus patrocinadores ou instituidores:
a) singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor; e
b) multipatrocinadas, quando congregarem mais de um patrocinador ou instituidor.
Constituição de EFPC
A criação de uma EFPC está condicionada a motivação do patrocinador ou instituidor em oferecer aos seus empregados ou associados planos de benefícios de natureza previdenciária, razão pela qual são acessíveis, exclusivamente:
I - aos servidores ou aos empregados dos patrocinadores; e
II - aos associados ou membros dos instituidores.
Existem condições para constituição de uma EFPC, as quais são devidamente regulamentadas, devendo ser observadas.
Ordem alfabética:
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Importante:
Jamais revele o número do seu
benefício a terceiros. O INSS
nunca solicita dados, como o
número de benefício, por e-mail.