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  Brasília, 9 de Fevereiro de 2010 Links Relacionados | Mapa do Portal Aumentar a fonte do texto Retornar ao padrão normal da fonte de texto
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Perda da qualidade de segurado

Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.

Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.
 
Mantém a qualidade de segurado:

  • Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;
  • Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.

Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;

 Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;

  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 meses após o livramento, para  o segurado preso;
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas;
  • Até seis meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.

Observação:
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.

Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70059-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2021-5000
Importante:
Jamais revele o número do seu
benefício a terceiros. O INSS
nunca solicita dados, como o
número de benefício, por e-mail.
Atenção:
O portal MPS na Internet oferece uma série de serviços para você. Se for exigido o uso de senha ao acessar, por questões de segurança, você pode procurar uma Agência da Previdência Social - APS para obtê-la. O objetivo é proteger a privacidade dos dados sob a guarda da Previdência Social.