

Dados para identificação do contribuinte.
Relação de Códigos de Pagamento
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Código |
Descrição |
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1007 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
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1058 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP - DAS/MEI (DARF) |
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1066 |
MEI - Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - CPF - DAS/MEI (DARF) |
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1104 |
Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral –NIT/PIS/PASEP |
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1120 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP |
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1128 |
CI Optante LC 123 Trimestral Complementar |
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1147 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP |
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1163 |
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) |
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1180 |
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP |
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1201 |
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social) |
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1236 |
Contribuinte Individual Optante LC 123 Mensal Rural |
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1244 |
Contribuinte Individual Optante LC 123 Mensal Rural Complementação |
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1252 |
CI Optante LC 123 Trimestral Rural |
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1260 |
CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementar |
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1287 |
Contribuinte Individual Mensal - Rural |
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1295 |
Contribuinte Individual Optante LC 123 Mensal Complementação |
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1406 |
Facultativo Mensal -NIT/PIS/PASEP |
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1457 |
Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP |
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1473 |
Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP |
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1490 |
Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP |
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1503 |
Segurado Especial Mensal -NIT/PIS/PASEP |
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1554 |
Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP |
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1600 |
Empregado Doméstico Mensal -NIT/PIS/PASEP |
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1619 |
Empregado Doméstico Patronal 12% Mensal Afastamento/Salário-Maternidade |
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1651 |
Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – (que recebe até um salário mínimo) |
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1678 |
Empregado Doméstico Patronal 12% Trimestral Afastamento/Salário-Maternidade |
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1686 |
Facultativo - Optante LC 123/2006 - Recolhimento Mensal - Complementar |
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1694 |
Facultativo - Optante LC 123/2006 - Recolhimento Trimestral - Complementar |
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1708 |
Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP |
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1759 |
Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8212/91 – NIT/PIS/PASEP |
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1805 |
CI com direito a dedução mensal - Rural |
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1813 |
CI com direito a dedução Trimestral - Rural |
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1821 |
Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar |
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1830 |
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento 6% para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - NIT/PIS/PASEP |
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1848 |
Facultativo Baixa Renda 6% - Recolhimento Trimestral - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS |
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1910 |
MEI Complementação Mensal |
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1937 |
Facultativo Baixa Renda 5% - Recolhimento Trimestral |
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1929 |
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
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1945 |
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento 15% - NIT/PIS/PASEP |
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1953 |
Facultativo Baixa Renda 15% - Recolhimento Trimestral - Complementar |
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2003 |
Empresas Optantes pelo Simples CNPJ/MF |
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2011 |
Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física |
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2020 |
Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo |
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2100 |
Empresas em Geral CNPJ/MF |
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2119 |
Empresas em Geral CNPJ/MF – Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
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2127 |
Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003 |
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2208 |
Empresas em Geral CEI |
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2305 |
Filantrópicas com Isenção – CNPJ |
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2321 |
Filantrópicas com Isenção – CEI |
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2402 |
Órgãos do Poder Público – CNPJ |
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2429 |
Órgãos do Poder Público – CEI |
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2437 |
Órgãos do Poder Público - CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física. |
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2500 |
Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ |
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2607 |
Comercialização da Produção Rural – CNPJ |
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2631 |
Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ |
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2640 |
Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço). |
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2658 |
Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI |
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2682 |
Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço)). |
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2704 |
Comercialização da Produção Rural – CEI |
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2801 |
Reclamatória Trabalhista – CEI |
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2909 |
Reclamatória Trabalhista – CNPJ |
O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário.
No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.
Aplica-se ao empregador doméstico, relativamente aos empregados domésticos a seu serviço, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor do salário-mínimo, ou inferiores, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão de gozo de benefício, o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.
Observação:
Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, contribuinte facultativo e empregado doméstico a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições.
Importante:
Jamais revele o número do seu
benefício a terceiros. O INSS
nunca solicita dados, como o
número de benefício, por e-mail.