Pensão por Morte/Auxílio-Reclusão - Documentos Solicitados
Enteado (a) / Menor Tutelado (Filhos Equiparados)
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Enteado: Certidão de Casamento Civil do(a) segurado(a) com o pai ou mãe do menor ou prova de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) pai ou mãe do menor (veja comprovação exigida para companheiro/união estável);
- Tutelado: Certidão de Tutela expedida pelo juiz competente em que conste o segurado como tutor e o dependente como tutelado;
- Certidão de Nascimento do dependente e documento de identidade, se possuir (no caso do maior inválido, a apresentação de documento de identidade é obrigatória);
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos, se for o caso (a emancipação aqui referida não inclui aquela decorrente de colação de grau em ensino superior);
- Comprovação de invalidez atestada por meio de exame médico-pericial a cargo do INSS, para os maiores de vinte e um anos de idade (observar os demais requisitos a serem preenchidos pelo maior inválido) ;
- Prova de dependência econômica do dependente para com o segurado, mediante apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos:
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Prova de mesmo domicílio;
- Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Representantes e Procuradores
Representante Legal, se for o caso, apresentar:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
- Documento de Identificação;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Procurador(a):
- Procuração original (se for o caso), acompanhada de cópia do documento de identificação e CPF do procurador.
(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no momento do requerimento do benefício. A não apresentação do CPF impedirá a concessão do benefício).