Pensão por Morte/Auxílio-Reclusão - Documentos Solicitados
Filhos (as)
- Certidão de Nascimento;
- Comprovação de invalidez atestada por exame médico-pericial a cargo do INSS, para os maiores de 21 (vinte e um) anos de idade (observar os demais requisitos a serem preenchidos pelo maior inválido) ;
- Documento de Identificação, caso seja o requerente ou maior de 21 anos;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF, caso seja o requerente;
- Declaração do requerente na qual conste que o dependente menor de 21 (vinte e um) anos de idade não é emancipado (a emancipação aqui referida não inclui aquela decorrente de colação de grau em ensino superior);
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
Representantes e Procuradores
Representante Legal, se for o caso, apresentar:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
- Documento de Identificação;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Procurador(a):
- Procuração original (se for o caso), acompanhada de cópia do documento de identificação e CPF do procurador.
ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado.