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  Brasília, 9 de Fevereiro de 2010 Links Relacionados | Mapa do Portal Aumentar a fonte do texto Retornar ao padrão normal da fonte de texto
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Pensão por Morte/Auxílio-Reclusão - Documentos Solicitados

Esposo (a) / Companheiro (a):

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
  • Documento de Identificação;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Certidão de Casamento Civil, se esposo (a);
  • Certidão de sentença que assegure direito à pensão alimentícia, se divorciado (a) ou separado (a) judicialmente;
  • Prova de união estável, se companheiro (a), mediante apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos (art. 22, § 3º do DC nº 3.048/99):
    • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
    • Disposições testamentárias;
    • Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
    • Prova de mesmo domicílio;
    • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
    • Certidão de Casamento Religioso;
    • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
    • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    • Conta bancária conjunta;
    • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
    • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
    • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
    • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
    • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Representantes e Procuradores

Representante Legal, se for o caso, apresentar:

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
  • Documento de Identificação;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Procurador(a):

  • Procuração original (se for o caso), acompanhada de cópia do documento de identificação e CPF do procurador.

ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado.  

Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70059-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2021-5000
Importante:
Jamais revele o número do seu
benefício a terceiros. O INSS
nunca solicita dados, como o
número de benefício, por e-mail.
Atenção:
O portal MPS na Internet oferece uma série de serviços para você. Se for exigido o uso de senha ao acessar, por questões de segurança, você pode procurar uma Agência da Previdência Social - APS para obtê-la. O objetivo é proteger a privacidade dos dados sob a guarda da Previdência Social.