Salário Família - Documentos
Pode ser solicitado pelo(a) empregado(a) junto à empresa, pelo trabalhador(a) avulso(a) junto ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e pelos aposentados nas Agências da Previdência Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Documentação:
- Requerimento de Salário-Família (tratando-se de requerimento feito por segurado aposentado ou que vier requerer sua aposentadoria, o termo deverá estar assinado pelo próprio; caso se trate de inclusão de filho nascido durante a manutenção do auxílio-doença, o requerimento poderá ser firmado pelo próprio segurado, pelo empregador ou, no caso de trabalhador avulso, pelo sindicato);
- Certidão de Nascimento do filho (original e cópia)*
- Filho equiparado (clique aqui para consultar os documentos necessários)
Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e comprovação de dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela, que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
- Atestado de vacinação obrigatória, quando dependente menor de sete anos – deverá ser apresentado em novembro de cada ano, sob pena de suspensão do benefício.
- Comprovação de freqüência escolar do filho ou equiparado, quando dependente maior de sete anos – deverá ser apresentada nos meses de maio e novembro de cada ano, sob pena de suspensão do benefício
- Termo de Responsabilidade
* é dispensada a apresentação da certidão de nascimento dos filhos quando o segurado vier solicitar auxílio-doença, caso em que a informação sobre cotas de salário-família será fornecida por atestado de afastamento preenchido pela empresa (para o empregado) .
Obs.: a verificação da invalidez do filho maior de 14 anos ficará a cargo da Perícia Médica do INSS.
Informações complementares:
- No caso do menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que informe esse fato.
- Caso não sejam apresentados os documentos comprobatórios de vacinação e frequência escolar nos prazos determinados, o pagamento do salário-família será suspenso, até que a documentação seja apresentada.
- Não é devido salário-família no período entre a suspensão do benefício, motivada pela falta de comprovação da freqüência escolar ou pela falta de atestado de vacinação e o seu reativamento, salvo se provada a freqüência escolar regular no período ou apresentado o atestado de vacinação obrigatória, respectivamente.
- A comprovação de freqüência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de freqüência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino, informando a regularidade da matrícula e freqüência escolar do aluno.
(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).