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Salário Família - Documentos

Pode ser solicitado pelo(a) empregado(a) junto à empresa, pelo trabalhador(a) avulso(a) junto ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e pelos aposentados nas Agências da Previdência Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Documentação:

  • Requerimento de Salário-Família (tratando-se de requerimento feito por segurado aposentado ou que vier requerer sua aposentadoria, o termo deverá estar assinado pelo próprio; caso se trate de inclusão de filho nascido durante a manutenção do auxílio-doença, o requerimento poderá ser firmado pelo próprio segurado, pelo empregador ou, no caso de trabalhador avulso, pelo sindicato);
  • Certidão de Nascimento do filho (original e cópia)*  
  • Filho equiparado (clique aqui para consultar os documentos necessários)
    Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e comprovação de dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela, que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
  • Atestado de vacinação obrigatória, quando dependente menor de sete anos – deverá ser apresentado em novembro de cada ano, sob pena de suspensão do benefício.  
  • Comprovação de freqüência escolar do filho ou equiparado, quando dependente maior de sete anos – deverá ser apresentada nos meses de maio e novembro de cada ano, sob pena de suspensão do benefício
  • Termo de Responsabilidade      

* é dispensada a apresentação da certidão de nascimento dos filhos quando o segurado vier solicitar auxílio-doença, caso em que a informação sobre cotas de salário-família será fornecida por atestado de afastamento preenchido pela empresa (para o empregado) .
    
Obs.: a verificação da invalidez do filho maior de 14 anos ficará a cargo da Perícia Médica do INSS.

Informações complementares:

  1. No caso do menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que informe esse fato.
  2. Caso não sejam apresentados os documentos comprobatórios de vacinação e frequência escolar nos prazos determinados, o pagamento do salário-família será suspenso, até que a documentação seja apresentada.
  3. Não é devido salário-família no período entre a suspensão do benefício, motivada pela falta de comprovação da freqüência escolar ou pela falta de atestado de vacinação e o seu reativamento, salvo se provada a freqüência escolar regular no período ou apresentado o atestado de vacinação obrigatória, respectivamente.
  4. A comprovação de freqüência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de freqüência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino, informando a regularidade da matrícula e freqüência escolar do aluno.

(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).

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Importante:
Jamais revele o número do seu
benefício a terceiros. O INSS
nunca solicita dados, como o
número de benefício, por e-mail.

Atenção:
O portal MPS na Internet oferece uma série de serviços para você. Se for exigido o uso de senha ao acessar, por questões de segurança, você pode procurar uma Agência da Previdência Social - APS para obtê-la. O objetivo é proteger a privacidade dos dados sob a guarda da Previdência Social.