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  Brasília, 25 de Maio de 2013 Mapa Rádio Web Blog da Previdência Aumentar a fonte do texto Retornar ao padrão normal da fonte de texto
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Auxílio Reclusão

Segurado(a) Especial - Trabalhador(a) Rural

Documentação:
  • Número de Identificação do Trabalhador –NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/Segurado Especial-Trabalhador Rural;
  • Documento de Identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
  • Documento que comprove o efetivo recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente, que deverá ser renovado a cada trimestre;
  • Menor recluso: certidão do despacho de internação e atestado de efetivo recolhimento a órgão subordinado ao Juiz da Infância e da Juventude;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Documentos de comprovação do exercício de atividade rural (cópia e original) * :

  1. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou com firmas reconhecidas cartório);

  2. Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

  3. Bloco de notas do produtor rural;

  4. Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 24 do art. 225 do RPS, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;

  5. Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

  6. Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;

  7. Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;

  8. Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;

  9. Certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS;

Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado;
  • Escritura de compra e venda de imóvel rural;
  • Carteira de Vacinação;
  • Certidão de casamento civil ou religioso;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Certidão de Tutela ou Curatela;
  • Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;
  • Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
  • Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à colônia ou à associação de Pescadores, produtores rurais ou a outra entidades congêneres;
  • Declaração Anual de Produtor - DAP;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Ficha de associado em cooperativa;
  • Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;
  • Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;
  • Procuração;
  • Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;
  • Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);
  • Título de eleitor;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
* Os documentos de que tratam os itens 1 a 8 devem ser considerados para todos os membros do grupo familiar, para o período que se quer comprovar, mesmo que de forma descontínua, quando corroborados com outros que confirmem o vínculo familiar. Tais documentos serão considerados para a concessão dos benefícios de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão, de pensão e de salário-maternidade.

Documentos complementares, quando necessário para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais- CNIS:

  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições), quando tiver optado por contribuir.

De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).

Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70059-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2021-5000

Importante:
Jamais revele o número do seu
benefício a terceiros. O INSS
nunca solicita dados, como o
número de benefício, por e-mail.

Atenção:
O portal MPS na Internet oferece uma série de serviços para você. Se for exigido o uso de senha ao acessar, por questões de segurança, você pode procurar uma Agência da Previdência Social - APS para obtê-la. O objetivo é proteger a privacidade dos dados sob a guarda da Previdência Social.