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  Brasília, 18 de Maio de 2013 Mapa Rádio Web Blog da Previdência Aumentar a fonte do texto Retornar ao padrão normal da fonte de texto
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Auxílio Reclusão

Contribuinte Individual e Facultativo(a)

Documentação:

  • Número de Identificação do Trabalhador –NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
  • Documento de Identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro);
  • Documento que comprove o efetivo recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente e que deverá ser renovado a cada trimestre;
  • Menor recluso: certidão do despacho de internação e atestado de efetivo recolhimento a órgão subordinado ao Juiz da Infância e da Juventude;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.
     

Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:

  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições, Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual – GRCI, Guia da Previdência Social – GPS e/ou antigas cadernetas de selos);
  • Cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
    - do registro de firma individual e, se for o caso, da baixa da empresa;
    - do contrato social, alterações contratuais e distrato, se for o caso , ou documento equivalente emitido por órgãos oficiais (para membros de sociedade por cotas de capital – Ltda);
    - das atas de assembléias gerais (para membro de diretoria ou de conselho de administração  em S/A;
    - do estatuto e da ata de eleição ou nomeação, registrada em cartório de títulos e documentos, para cargo remunerado de direção em cooperativa, condomínio, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade.

De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).

Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70059-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2021-5000

Importante:
Jamais revele o número do seu
benefício a terceiros. O INSS
nunca solicita dados, como o
número de benefício, por e-mail.

Atenção:
O portal MPS na Internet oferece uma série de serviços para você. Se for exigido o uso de senha ao acessar, por questões de segurança, você pode procurar uma Agência da Previdência Social - APS para obtê-la. O objetivo é proteger a privacidade dos dados sob a guarda da Previdência Social.