Auxílio Reclusão
Contribuinte Individual e Facultativo(a)
Documentação:
- Número de Identificação do Trabalhador –NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
- Documento de Identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro);
- Documento que comprove o efetivo recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente e que deverá ser renovado a cada trimestre;
- Menor recluso: certidão do despacho de internação e atestado de efetivo recolhimento a órgão subordinado ao Juiz da Infância e da Juventude;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:
- Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições, Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual – GRCI, Guia da Previdência Social – GPS e/ou antigas cadernetas de selos);
- Cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
- do registro de firma individual e, se for o caso, da baixa da empresa;
- do contrato social, alterações contratuais e distrato, se for o caso , ou documento equivalente emitido por órgãos oficiais (para membros de sociedade por cotas de capital – Ltda);
- das atas de assembléias gerais (para membro de diretoria ou de conselho de administração em S/A;
- do estatuto e da ata de eleição ou nomeação, registrada em cartório de títulos e documentos, para cargo remunerado de direção em cooperativa, condomínio, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade.
De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).