De acordo com a Portaria nº 751 de 29 de dezembro de 2011, art. 12. À Ouvidoria-Geral da Previdência Social - OUGPS compete:
I - estabelecer e manter um canal de comunicação permanente, imparcial e transparente, sob a forma de pós-atendimento, com os cidadãos que buscam os serviços do Ministério da Previdência Social, de seus órgãos colegiados e entidades vinculadas;
II - atuar como ouvidoria interna da Previdência Social e das entidades a ela vinculadas;
III - apresentar diagnósticos, relatórios gerenciais técnicos e/ou informações para subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados pela Previdência Social;
IV - encaminhar e responder reclamações, denúncias, sugestões e elogios, recebidos por correspondência (PREVCartas) ou diretamente registrados no Sistema de Ouvidoria, relativos aos serviços oferecidos pela Previdência Social, após adotar os procedimentos necessários em cada caso; e
V - elaborar estudos e realizar pesquisas para aferição da satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo Ministério e suas entidades vinculadas.
Importante:
Jamais revele o número do seu
benefício a terceiros. O INSS
nunca solicita dados, como o
número de benefício, por e-mail.
Atenção: O portal MPS na Internet oferece uma série de serviços para você. Se
for exigido o uso de senha ao acessar, por questões de segurança, você pode
procurar uma Agência da Previdência Social - APS para obtê-la. O objetivo
é proteger a privacidade dos dados sob a guarda da Previdência Social.