

Para o segurado empregado, inclusive o doméstico, a aposentadoria por tempo de contribuição será devida:
- A partir da data de desligamento do emprego, quando solicitada até 90 dias após essa data;
- A partir da data de entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for solicitada após 90 dias do desligamento.
Para os demais segurados, a partir da data de entrada do requerimento
Importante:
Jamais revele o número do seu
benefício a terceiros. O INSS
nunca solicita dados, como o
número de benefício, por e-mail.