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Informamos que por razões operacionais foi prorrogada a entrada em vigor do novo “Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR”, cuja exigência será oportunamente comunicada. Por esse motivo, fica mantido para o 2º (segundo) bimestre de 2013 o envio do “Comprovante do Repasse” e do “Demonstrativo Previdenciário”, em seu formato atual.
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Nova Versão do Sistema Siprev/Gestão disponível para atualização.
Nota de Versão.
A versão 2.01.13 do Siprev/Gestão contempla as seguintes melhorias:
1. Relatório de Inconsistência: Remuneração do cargo efetivo maior que o valor da remuneração bruta, Remuneração contributiva maior que o valor da remuneração bruta, Obs.: Quando a remuneração do cargo efetivo e a remuneração contributiva forem maiores que a remuneração bruta, não será impedimento para a importação dos dados financeiros, gerando, no entanto, uma inconsistência.
2. Corrigido o erro que não permitia upload de arquivos até 2mb.
3. Atualização dos layouts de importação de Tempos de Contribuição do RGPS, Tempos de Contribuição de outro RPPS, Dependentes e Históricos Funcionais.
4. Atualização do Manual de Importação.
5. Atualização do Relatório Quantitativo de beneficiários – Excluído o somatório do quantitativo e os valores de contribuição.
6. Corrigido erro de importação do atributo , preenchido com valor igual a 9.
Obs.:
1. Caso tenha sido efetuada mais de uma importação de histórico funcional, será necessário realizar a atualização do sistema SIPREV v2.01.13 e posteriormente realizar a importação de histórico funcional e financeiro novamente. Esta opção só se aplica aos entes que já tenham efetuado a importação de histórico funcional mais de uma vez. Aqueles que não se enquadram nesta situação devem realizar apenas a atualização da versão do sistema.
Duvidas, entre em contato com a equipe técnica através do telefone: (61)2021-5531 ou pelo e-mail: comunidadesiprev@previdencia.gov.br
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NOVO DEMONSTRATIVO PARA OS RPPS - DIPR
O novo “Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR”, documento obrigatório, previsto na alínea "h" do inciso XVI do artigo 5º da Portaria MPS n° 204/2008 , na nova redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013 , destinado a informações gerais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, deverá ser exigido a partir do segundo bimestre do ano de 2013 , em substituição ao "Demonstrativo Previdenciário" e ao "Comprovante de Repasses".
Assim, as informações relativas ao primeiro bimestre de 2013, que deverão ser transmitidas até o dia 31/03/2013, continuarão sendo prestadas, normalmente, por meio do “Demonstrativo Previdenciário” e do “Comprovante de Repasses”.
Aproveitamos para informar que o novo Demonstrativo (DIPR), cujo primeiro envio, relativo ao segundo bimestre de 2013, deverá ocorrer até 31/05/2013, trará significativas mudanças em relação aos demonstrativos atuais, dentre as quais destacamos:
• A substituição de dois documentos (Demonstrativo Previdenciário e Comprovante de Repasses) por apenas um novo Demonstrativo (DIPR).
• Informação das remunerações, bases de cálculo e repasses por órgão ou entidade (Prefeitura, Câmara, Autarquias, Unidade Gestora, etc.), e não mais consolidadas para todo o Município ou Estado.
• Informações separadas por Plano (previdenciário e financeiro), quando se tratar de RPPS com segregação da massa.
• Informações sobre a data do repasse das contribuições, aportes, transferências e outros ingressos na Unidade Gestora e também da data dos pagamentos efetuados com benefícios e demais despesas com recursos previdenciários.
• A utilização do aplicativo CADPREV, nos módulos CADPREV-Ente Local (aplicativo desktop, onde se dá o preenchimento dos dados e a geração do arquivo XML) e CADPREV-Web (para transmissão do arquivo XML, visualização do DIPR e envio de documento digitalizado).
• Melhoria das informações encaminhadas ao Ministério da Previdência Social, que também servirão de auxílio aos RPPS na gestão do recebimento e da utilização de seus recursos.
Com a finalidade de auxiliar os entes no processo de transição para o novo Demonstrativo (DIPR), a Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, por meio da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal - CGNAL e da Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos - CGACI, vinculadas ao Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP adotará as seguintes providências:
• Publicará uma relação de “Perguntas e Respostas sobre o DIPR” e disponibilizará antecipadamente a versão do CADPREV-Ente Local contemplando o DIPR, para que os entes possam se familiarizar com a sua utilização. A divulgação ocorrerá até o final de março, na página “Previdência no Serviço Público” do Portal da Previdência Social (http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=36 ).
• Manterá plantão de atendimento para esclarecimento de dúvidas, por telefone e e-mail, nos meses de maio e junho, cujo período de funcionamento e meios de contato serão oportunamente divulgados.
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Encontra-se disponível para consulta e orientação aos responsáveis pelos entes federativos e unidades gestoras dos RPPS versão atualizada do arquivo de “Perguntas e Respostas” sobre os parcelamentos de débitos com os RPPS, contemplando: a) Esclarecimentos sobre as normas gerais aplicáveis aos parcelamentos e reparcelamentos, com fundamento nos artigos 5º e 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008, com a redação da Portaria MPS nº 21/2013. b) Tabela Explicativa com resumo das regras. c) Orientações para correta utilização dos aplicativos CADPREV-Ente Local e CADPREV-Web, obrigatórios para os parcelamentos formalizados a partir de 2013. Para abrir o arquivo do “Perguntas e Respostas”, clique aqui .
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SPPS DISPONIBILIZA NOVO MÓDULO “ACORDO DE PARCELAMENTO” NO CADPREV - Desktop
A Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS do Ministério da Previdência Social - MPS, por intermédio de seu Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP, desenvolveu, em parceria com a DATAPREV, novo módulo “Acordo de Parcelamento” no aplicativo CADPREV-Desktop, já utilizado para preenchimento do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR e do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN.
O novo módulo permitirá aos entes federativos cadastrarem os parcelamentos de débitos com seus RPPS, gerando arquivo que será transmitido para processamento no CADPREV-Web, onde estarão disponíveis funcionalidades para impressão do termo de acordo de parcelamento, demonstrativo de cálculo e emissão da guia para pagamento das parcelas.
Essa nova ferramenta auxiliará os entes federativos na elaboração dos termos de acordo de parcelamento e agilizará a análise de sua conformidade pela SPPS, ao permitir maior uniformidade nas condições definidas nos termos e eliminação do trâmite de documentos em meio papel.
O módulo “Acordo de Parcelamento” será de utilização obrigatória para todos os termos formalizados a partir de 2013. A partir de Março/2013, os entes que possuem parcelamentos em vigor formalizados até 2012 serão notificados a promoverem o cadastramento desses termos pela nova ferramenta.
A versão 1.3.5 do CADPREV-Desktop e do CADPREV-Web já está disponível e será atualizada automaticamente para os usuários que já utilizam esses aplicativos. Aqueles que ainda não os utilizam poderão instalá-los Clicando aqui .
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Encontra-se disponível para consulta a Nota Técnica n° 04/2012/CGNAL-CGACI/DRPSP/SPPS/MPS, de 18/12/2012 , que apresenta considerações sobre restituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas de caráter temporário ou indenizatório, recolhidas aos RPPS. Para ver a Nota Técnica clique aqui .
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DRAA/2013 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO (Saiba mais )
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Tábuas de Mortalidade IBGE 2010 Extrapoladas - MPS
“As avaliações atuariais realizadas a partir de 01/07/2012, que tratem de benefícios de sobrevivência de válidos e inválidos, deverão observar os parâmetros da tábua de mortalidade geral “IBGE 2010- Extrapolada para as idades acima de 80 anos - Ambos os Sexos”, conforme estabelecido no art. 6º, inciso I da Portaria MPS nº 403/2008.
Além da tábua referencial citada no art. 6º, inciso I, da Portaria MPS nº 403/2008 são também publicadas as tábuas “IBGE 2010- Extrapolada para as idades acima de 80 anos - Homens” e “IBGE 2010- Extrapolada para as idades acima de 80 anos - Mulheres”, que poderão ser utilizadas, desde que na projeção dos aspectos biométricos dos segurados e de seus dependentes o uso destas tábuas não indiquem obrigações inferiores às alcançadas com o uso da tábua “IBGE 2010- Extrapolada para as idades acima de 80 anos -Ambos os Sexos”.
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APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012:
• Nota Técnica nº 02/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 07 de maio de 2012
Considerações sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
• Orientação Normativa SPPS nº 01, de 30 de maio de 2012
Estabelece orientações para o cálculo e as revisões dos benefícios de aposentadoria por invalidez e das pensões deles decorrentes concedidas pelos RPPS, para fins de cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 70/2012.
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Noticiamos que este ministério tem como uma das iniciativas estratégicas para 2012 a disponibilização aos entes federativos do Sistema dos Regimes Próprios de previdência Social_SRPPS, composto das ferramentas: Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social_SIPREV/Gestão(banco de dados local) Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Públicos de Previdência Social_CNIS/RPPS(banco de dados nacional) e INFORME/CNIS/RPPS (banco de Informações Gerenciais).
O projeto tem como fundamento o atendimento ao disposto no artigo 3º da Lei 10.887/04 e visa atender as seguintes necessidades dos gestores de Regime Próprio na gestão da previdência do servidor público:
Dispor de dados consistentes e de séries históricas de dados para efetivar avaliação atuarial a fim de se atender ao disposto no caput do artigo 40 da CF;
Efetuar Censo Previdenciário para melhorar a qualidade dos dados dos servidores ativos, aposentados, dependentes e pensionistas.
Dispor de dados cadastrais atualizados, de histórico de dados funcionais, previdenciários e financeiros para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição_CTC e para a Simulação e Concessão de Benefícios;
Dispor de informações gerenciais relativas a tempo de contribuição, a remunerações e contribuições, a óbitos e benefícios no dois regimes previdenciários (RPPS e RGPS) e a quantitativos de servidores, dependentes e pensionistas com informações detalhadas por idade, sexo e outras variáveis.
Abaixo segue informação sobre ações conjuntas dos Ministérios do Planejamento e Previdência Social e em anexo ações de um estado e de uma capital para implementação dos citados bancos de dados.
"SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entre: União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério da Previdência Social.
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica/MP com MPS (Processo nº 04500.015689/ 2011- 58).
OBJETO: Aprimoramento da ferramenta Sistemas dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, ,de armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores efetivos dos entes da federação, sob a gestão do Ministério da Previdência Social (Cadastro Nacional de Informações sociais de Regime Próprio de Previdência Social - CNIS-RPPS; Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social - SIPREV/Gestão; e INFORME/CNIS/RPPS).(DOU de 09.01.12)".
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Foi publicada no DOU de 26/12/2011 a MEDIDA PROVISÓRIA nº 556, de 23/12/2011, que altera a Lei nº 10.887/2004 relativamente à contribuição do servidor federal, bem como altera outras leis e dá outras providências. Clique aqui . - Novo
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Foi publicado Termo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Planejamento e este MPS para garantir a concentração de esforços na implementação dos Banco de Dados de Servidores Públicos _SRPPS de forma a obter redução de gastos públicos na efetivação dos cruzamentos necessários para a geração de informação da situação da previdência e de vínculos destes servidores.
DOU de 09.01.2012
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA entre: União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério da Previdência Social.
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica/MP com MPS (Processo nº 04500.015689/ 2011- 58).
OBJETO: Aprimoramento da ferramenta Sistemas dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, ,de armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores efetivos dos entes da federação, sob a gestão do Ministério da Previdência Social (Cadastro Nacional de Informações sociais de Regime Próprio de Previdência Social - CNIS-RPPS; Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social - SIPREV/Gestão; e INFORME/CNIS/RPPS).
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 3.499.794,54
VIGÊNCIA: de 16/12/2011 a 16/12/2012, podendo ser prorrogado por iguais períodos, de acordo com o interesse dos partícipes.
DATA DE ASSINATURA: 16/12/2011, Eva Maria Chiavon, pela Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Carlos Eduardo Gabas, pela Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social.
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Publicado em 04/07/2.011 a Tábua de Mortalidade IBGE 2009 - AMBOS OS SEXOS - Extrapolada para as idades acima de 80 anos, para fins de referência mínima para as avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a serem realizadas a partir de 01 de julho de 2011.
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Informações sobre o preenchimento e envio dos Demonstrativos da Política de Investimentos (Saiba mais )
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Informações sobre o Módulo "CADPREV Ente Local" desenvolvido para cadastrar e gerar o Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN) (Saiba mais )
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Informações sobre o novo formulário do Comprovante de Repasse (Saiba mais )
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Informações sobre a Atualização Cadastral dos Responsáveis pelos Regimes Próprios de Previdência social - RPPS (Saiba mais )
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Informações sobre o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP denominada “DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS" (Saiba mais )
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Informações sobre o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP relativa ao envio da “NOTA TÉCNICA ATUARIAL"
Em cumprimento à exigência para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP relativa ao envio da “NOTA TÉCNICA ATUARIAL”, com fundamentos na Lei nº 9.717/98, art. 1º, caput; Portaria nº. 204/08, art. 5º, II e art. 14; Portaria nº 402/08, art. 8º e 9º e Portaria nº. 403/08, art. 5º, §1º, o Ente Federativo instituidor de Regime Próprio de Previdência Social deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Auditoria Atuária Contabilidade e Investimentos a Nota Técnica Atuarial contendo os elementos mínimos estabelecidos no Anexo da Portaria MPS nº 403/08 e o Certificado devidamente assinado, conforme modelo disponível em - Clique aqui para abrir o modelo - preferencialmente, por documentos digitalizados, para o endereço eletrônico cgaai.atuaria@previdencia.gov.br até 31 de março de 2010.