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Edital Censo Previdenciário em 04/03/2011

O Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, diante da obrigação legal de realizar o Censo Previdenciário, processou os dados informados ao Banco pelo representante legalmente constituído pelo beneficiário, gerando pesquisa externa para comprovação de vida do titular e, quando da realização dessa pesquisa por servidor do INSS, o beneficiário não foi encontrado no endereço indicado no Censo.

Diante disso, o INSS NOTIFICA os beneficiários abaixo, ou seu representante legalmente constituído a comparecerem, no prazo de trinta dias, à Agência da Previdência Social mantenedora de seu benefício, munidos, obrigatoriamente, do cartão do CPF, do documento de identidade (RG, CTPS/CP, Passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional) e do endereço de Residência do titular do benefício.

Sendo a convocação atendida pelo representante legalmente constituído, será emitida nova pesquisa externa para comprovação de vida do titular do benefício. Enquanto essa pesquisa não for confirmada, o benefício não será reativado, nem restabelecidos os pagamentos.

O INSS CIENTIFICA que o não comparecimento, no prazo de trinta dias, acarretará a suspensão do pagamento do benefício e posterior cessação, no prazo de noventa dias, se persistir a omissão na regularização da situação.

Observação:

Os arquivos abaixo precisam do programa Acrobat Reader para serem visualizados. Caso não o tenha instalado em seu computador, clique aqui para baixar o arquivo de instalação. (tam: 16,4MB)

Relação de Beneficiários do Estado de:

Estado Sigla
Acre AC
Alagoas AL
Amapá AP
Amazonas AM
Bahia BA
Ceará CE
Distrito Federal DF
Espírito Santo ES
Goiás GO
Maranhão MA
Mato Grosso MT
Mato Grosso do Sul MS
Minas Gerais MG
Pará PA
Paraíba PB
Paraná PR
Pernambuco PE
Piauí PI
Rio de Janeiro RJ
Rio Grande do Norte RN
Rio Grande do Sul RS
Rondônia RO
Roraima RR
São Paulo SP
Santa Catarina SC
Sergipe SE
Tocantins TO
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70059-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2021-5000

Importante:
Jamais revele o número do seu
benefício a terceiros. O INSS
nunca solicita dados, como o
número de benefício, por e-mail.

Atenção:
O portal MPS na Internet oferece uma série de serviços para você. Se for exigido o uso de senha ao acessar, por questões de segurança, você pode procurar uma Agência da Previdência Social - APS para obtê-la. O objetivo é proteger a privacidade dos dados sob a guarda da Previdência Social.